quinta-feira, 5 de abril de 2007

:::::::::::::Bandalismo e Corrupção!

No livro de notas o art. 49 diz o seguinte:
1 – O titular do alvará das obras de urbanização é obrigado a providenciar para que a obra disponha de um Livro de obras, para que seja consultado o livro, estava presente a Sra. Engenheira: Nunca se fez presente.
2 – O técnico responsável pela direcção técnica da obra regista no livro da obra o respectivo estado de execução: Técnico nunca se fez presente.
3 - Os autores dos projectos devem assegurar o acompanhamento da obra: Isso não aconteceu!
4 - Os registos mencionados nos números anteriores são efectuados com PERIODICIDADE MENSAL, salvo caso de força maior que se mostre devidamente justificado.
Todos esses artigos da lei de 49 do livro de obras, não foram seguidos pela lei de (49). Ainda diz a lei que a falta de livro de obras no local, será punida com uma coima de 500€ a 2500 €, ou sendo pessoa colectiva no máximo de 12500€. Todas estas regras não foram compridas dentro da lei do diário da República. Esta obra tem inicio a 24/08/2000, funcionou 1 ano ate 2001, e até agora está debaixo da nossa democracia: Na mão do nosso TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA; NA MÃO DOS ADVOGADOS E NA MÃO DA NOSSA CÂMARA DE PONTE DE LIMA.
Esta obra pertence a Sérgio Barbosa de Matos residente no estrangeiro, e tem como representante e procurador: jemfiuza vozdeserdede blogspot.com. O procurador alertou a responsável pelo projecto da obra, que esta estava a ser construída com bastantes deficiências. A responsável ao ver todas a deficiências, mandou parar a obra e após esta decisão abandonou o seu encargo de engenheira.
Esta casa começou a ser construída no ano 2000. Já passaram 7 anos, e por este desenvolvimento os próprios proprietários vão chegar a reforma sem ter a obra concluída. Caso isto não seja resolvido o mais breve possível, terei de recorrer ao ministério da justiça.
Caso alguém deseje sugerir/falar sobre este tema contacte: fiuza-matos@hotmail.com.

Á NOSSA DEMOCRACIA!